Para informações a respeito da abertura do processo de Dispensa de Disciplinas realizadas durante intercâmbio, procure a secretaria do seu curso.
Somente poderá ser aberto o processo com TODA a documentação exigida
7 - Processo de dispensa de disciplinasO aluno pode alterar seu plano de estudos durante a viagem, porém, toda e qualquer equivalência de disciplina cursada em IESE só será concedida mediante processo de dispensa de disciplina aberto pelo(a) aluno(a) após seu retorno à UFRJ e aprovação do mesmo pela Coordenação do Curso.
Os procedimentos e documentos necessários à abertura do processo de dispensa de disciplinas estão listados abaixo.
7.1 - Procedimentos para abertura do processo :
1) Procure a Secretaria de seu curos na Poli e solicite as informações para abertura do processo.
7.2 - Documentos necessários a abertura do processo:
1) Requerimento de Dispensa de Disciplina cursada em Intercâmbio Acadêmico
2) Cópia do Plano de Estudos entregue à DARI/POLI antes do início do intercâmbio, o qual deve estar devidamente assinado pela Coordenação do Curso e pela DARI/POLI.
3) Cópia da Alteração do Plano de Estudos quando for necessário.
4) Boletim Escolar Oficial original da IESE na qual o(a) aluno(a) realizou o intercâmbio. Será aceita cópia desde que autenticada por funcionário da DARI/POLI. (Cópias digitais serão aceitas desde que enviadas pela IESE diretamente para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
5) Ementas originais das disciplinas cursadas na IESE e traduções das mesmas para o português (tradução-livre).
6) Relatório de Intercâmbio (Instruções) - Documento com título: Nome e sobrenome; Curso; Projeto de Intercâmbio, etc.
7) Boletim Escolar da UFRJ atual.